Imagem de satélite do centro da cidade de Fortaleza, Brasil.

Zona urbana é a área de um município caracterizada pela edificação contínua e a existência de equipamentos sociais destinados às funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação. No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, define que toda "zona urbana" deve observar o requisito mínimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.

No Brasil a classificação das zonas urbanas obedece às normas da Instrução nº 4/79 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU.

editar Zonas de expansão urbana

As zonas de expansão urbana são áreas contíguas às zonas urbanas, de baixa densidade populacional, dedicadas a atividades rurais e destinadas como reserva para a expansão urbana numa projeção de vinte anos.

editar Ver também


Divisões administrativas
Aldeia | Bairro | Borough | Cantão | Cidade | Cidade independente | Comuna | Condado | Concelho | Departamento | Distrito | Estado | Freguesia | Hamlet | Localidade | Município | Paróquia | Periferia | Posto administrativo | Povoação / Povoado | Prefeitura | Província | Região | República | Território | Vila | Voivodia
Autônomos: Cidade | Comunidade | Condado | Prefeitura | Província | Região | República | Região Autónoma de Portugal
Civil: Paróquia
Federal: Distrito
Local: Conselho
Metropolitano: Condado
Rural: Concelho | Distrito | Município
Urbano: Distrito urbano | Distrito municipal
Fins Estatistícos: NUTS