Zona urbana é a área de um municÃpio caracterizada pela edificação contÃnua e a existência de equipamentos sociais destinados à s funções urbanas básicas, como habitação, trabalho, recreação e circulação. No Brasil, a Lei Nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, define que toda "zona urbana" deve observar o requisito mÃnimo da existência de melhoramentos em pelo menos dois dos incisos seguintes, construÃdos ou mantidos pelo Poder Público:
- I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
- II - abastecimento de água;
- III - sistema de esgotos sanitários;
- IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do local considerado.
A legislação municipal pode ainda considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nesses termos.
No Brasil a classificação das zonas urbanas obedece às normas da Instrução nº 4/79 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – CNDU.
editar Zonas de expansão urbana
As zonas de expansão urbana são áreas contÃguas à s zonas urbanas, de baixa densidade populacional, dedicadas a atividades rurais e destinadas como reserva para a expansão urbana numa projeção de vinte anos.
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| Divisões administrativas | ||
|---|---|---|
| Aldeia | Bairro | Borough | Cantão | Cidade | Cidade independente | Comuna | Condado | Concelho | Departamento | Distrito | Estado | Freguesia | Hamlet | Localidade | MunicÃpio | Paróquia | Periferia | Posto administrativo | Povoação / Povoado | Prefeitura | ProvÃncia | Região | República | Território | Vila | Voivodia | ||
| Autônomos: | Cidade | Comunidade | Condado | Prefeitura | ProvÃncia | Região | República | Região Autónoma de Portugal | |
| Civil: | Paróquia | |
| Federal: | Distrito | |
| Local: | Conselho | |
| Metropolitano: | Condado | |
| Rural: | Concelho | Distrito | MunicÃpio | |
| Urbano: | Distrito urbano | Distrito municipal | |
| Fins EstatistÃcos: | NUTS | |
