A Organização Mundial do Comércio (OMC) é uma organização internacional que trata das regras sobre o comércio entre as nações. Os membros da OMC negociam e assinam acordos que depois são ratificados pelo parlamento de cada nação e passam a regular o comércio internacional.[1] Em inglês é denominada World Trade Organization†(WTO) e possui 153 membros [2] — em 23 de Julho de 2008 Cabo Verde se tornou o mais novo membro da OMC[3]. A sede da OMC é em Genebra na SuÃça.
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editar Funções
A OMC entrou em funcionamento em 1º. de Janeiro de 1995. Suas funções são: gerenciar os acordos que compõem o sistema multilateral de comércio[4] , servir de fórum para comércio internacional (firmar acordos internacionais), supervisionar a adoção dos acordos e implementação destes acordos pelos membros da organização(verificar as politicas comerciais nacionais).
Outra função muito importante na OMC é o Sistema de resolução de Controvérsias da OMC [5], o que a destaca entre outras instituições internacionais. Este mecanismo foi criado para solucionar os conflitos gerados pela aplicação dos acordos sobre o comércio internacional entre os membros da OMC. As negociações na OMC são feitas em Rodadas, hoje, ocorre a Rodada de Doha (Agenda de Desenvolvimento de Doha - Doha Development Agenda) iniciada em 2001.
Além disso, a OMC realiza Conferências Ministeriais a cada dois anos. Existe um Conselho Geral que implementa as decisões alcançadas na Conferência e é responsável pela administração diária. A Conferência Ministerial escolhe um diretor geral com o mandato de quatro anos, atualmente o Diretor geral é Pascal Lamy, que tomou posse em 01 de Setembro de 2005.
editar PrincÃpios
A atuação da OMC pauta-se por alguns princÃpios na busca do livre comércio e também da igualdade entre os paÃses.[6]
- PrincÃpio da Não-Discriminação: este princÃpio envolve duas considerações. O Art. I do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o princÃpio da nação mais favorecida. Isto significa que se um paÃs conceder a outro paÃs um benefÃcio terá obrigatoriamente que estender aos demais membros da OMC a mesma vantagem ou privilégio. O Art. III do GATT 1994, na parte referente a bens, estabelece o princÃpio do tratamento nacional. Este impede o tratamento diferenciado aos produtos internacionais para evitar desfavorecê-los na competição com os produtos nacionais.
- PrincÃpio da Previsibilidade: para impedir a restrição ao comércio internacional este princÃpio garante a previsibilidade sobre as regras e sobre o acesso ao comércio internacional por meio da consolidação dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços. Regula também outras áreas da OMC, como TRIPS* Página oficial sobre o Acordo TRIPs (em inglês) , TRIMS Acordo Geral de Tarifas e Comércio, Barreiras Técnicas e SPS.
- PrincÃpio da Concorrência Leal: este princÃpio visa garantir um comércio internacional justo, sem práticas desleais, como os subsÃdios (alguns Estados dão dinheiro aos agricultores de seus paÃses, permitindo a produção de itens mais baratos e mais competitivos perante os itens/produtos dos outros paÃses). Previsto nos Arts. VI e XVI. No entanto, só foram efetivados após os Acordos Antidumping e de SubsÃdios que além de regularem estas práticas, também previram medidas para combater os danos delas provenientes.
- PrincÃpio da Proibição de Restrições Quantitativas: estabelecido no Art. XI do GATT 1994 impede que os paÃses façam restrições quantitativas, ou seja, imponham quotas ou proibições a certos produtos internacionais como forma de proteger a produção nacional. A OMC aceita apenas o uso das tarifas como forma de proteção, desde que a lista de compromissos dos paÃses preveja o uso de quotas tarifárias.
- PrincÃpio do Tratamento Especial e Diferenciado para PaÃses em Desenvolvimento: estabelecido no Art. XXVIII e na Parte IV do GATT 1994. Por este princÃpio os paÃses em desenvolvimento terão vantagens tarifárias, além de medidas mais favoráveis que deverão ser realizadas pelos paÃses desenvolvidos.
editar Origem
A OMC surgiu do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) que foi criado após a Segunda Guerra Mundial conjuntamente com outras instituições multilaterais dedicadas à cooperação econômica internacional, como as instituições criadas com Acordos de Bretton Woods: o Banco Mundial e o FMI (Fundo Monetário Internacional). [7]
Em dezembro de 1945, os Estados Unidos convidou seus aliados de guerra a iniciar negociações a fim de criarem um acordo multilateral para a redução recÃproca das tarifas de comércio de bens. Para realizar este objetivo, tentou-se criar a Organização Internacional do Comércio (ITO- International Trade Organization). Um Comitê Preparatório teve inÃcio em fevereiro de 1946 e trabalhou até novembro de 1947. Em Março de 1948 as negociações quanto à Carta da OIT não foram completadas com sucesso em Havana. Esta Carta tentava estabelecer efetivamente a OIT e designar as principais regras para o comércio internacional e outros assuntos econômicos. Esta Carta nunca entrou em vigor, foi submetida inúmeras vezes ao Congresso Norte Americano que nunca a aprovou.
Em outubro de 1947 um acordo foi alcançado pelo GATT. Finalmente, em 30 de outubro de 1947, 23 paÃses assinaram o “Protocolo de Provisão de Aplicação do Acordo Geral de Tarifas e Comércio†com o objetivo de evitar a onda protecionista que marcou os anos 30. Nesta época os paÃses tomaram uma série de medidas para proteger os produtos nacionais e evitar a entrada de produtos de outros paÃses, como por meio de altos impostos para importação.
Na ausência de uma real organização internacional para o comércio, o GATT supriu essa demanda, como uma instituição provisória.
O GATT foi o único instrumento multilateral a tratar do comércio internacional de 1948 até o estabelecimento em 1995 da OMC. Apesar das tentativas de se criar algum mecanismo institucionalizado para tratar do comércio internacional, o GATT continuou operando por quase meio século como um mecanismo semi-institucionalizado.
Após uma série de negociações frustradas, na Rodada do Uruguai foi criada a OMC, de caráter permanente, substituindo o GATT.
editar Rodadas da Organização Mundial do Comércio
As negociações no âmbito do antigo GATT e hoje na OMC são chamadas de rodadas. A cada rodada é lançada uma agenda de temas que serão discutidos entre os membros da OMC para firmarem acordos. O Art. XXVIII do GATT prevê as rodadas como forma dos Membros da OMC negociarem e decidirem sobre a diminuição das tarifas de importação e a abertura dos mercados, por exemplo. No GATT (1947 a 1994) ocorreram 8 Rodadas de Negociação e na OMC em 2001 iniciou- se a Rodada Doha ainda em curso. O resumo das Rodadas de Negociação na história do sistema multilateral de comércio:
1a rodada:Genebra-1947-23 PaÃses participantes- tema coberto: tarifas
2a rodada:Annecy- 1949-13 PaÃses participantes- tema coberto:tarifas
3a rodada:Torquay-1950,51- 38 PaÃses participantes- tema coberto:tarifas
4a rodada:Genebra-1955,56 - 26 PaÃses participantes- tema coberto:tarifas
5a rodada:Dillon-1960,61- 26 PaÃses participantes- tema coberto:tarifas
6a rodada:Kennedy-1964,67-62 PaÃses participantes- tema coberto:tarifas e medidas antidumping
7a rodada:Tóquio-1973,79- 102 PaÃses participantes- tema coberto:Tarifas, medidas não tarifárias, cláusula de habilitação
8a rodada:Uruguai-1986,93- 123 PaÃses participantes- tema coberto:tarifas,agricultura, serviços,propriedade intelectual, medidas de investimento, novo marco jurÃdico,OMC.
9a rodada:Doha-2001,?- 149 PaÃses participantes- tema coberto:tarifas, agricultura, serviços, facilitação de comércio, solução de controvérsias, "regras". [8]
editar Estrutura
editar Ligações externas
- Ministério das Relações Exteriores
- Organização Mundial do Comércio
- G-20 Official Web-Site
- Grupo Cairns Official Web-Site
- ONU
- Organização Mundial da Propriedade Intelectual
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
editar Ver também
- ONU
- GATT
- Rodada do Uruguai
- Atuação do Brasil na OMC
- Sistema de resolução de Controvérsias da OMC
- Ministério das Relações Exteriores (Brasil)
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- Acordo Geral sobre Comércio de Serviços
Referências
- ↑ Definição do site oficial da OMC (WTO na lÃngua inglesa) “World Trade Organization†(WTO) is the only global international organization dealing with the rules of trade between nations. At its heart are the WTO agreements, negotiated and signed by the bulk of the world’s trading nations and ratified in their parliaments. The goal is to help producers of goods and services, exporters, and importers conduct their businessâ€.
- ↑ http://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/whatis_e.htm acessado em 12/06/2008 às 19:01
- ↑ Cape Verde to join WTO on 23 July 2008
- ↑ ELBA CRISTINA LIMA RÊGO, Economista do Departamento Econômico do BNDES.
- ↑ Thorstensen, Vera e Jank, Marcos. O Brasil e os Grandes Temas do Comércio Internacional. Ed.Aduaneiras. São Paulo,2005.p:21
- ↑ O site oficial da OMC estipula os princÃpios da organização, texto em inglês: www.wto.org Em português pode-se encontrar a referência em sites do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do governo brasileiro (http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=368 e na parte referente ao instituto nacional de propriedade industrial (www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/patente/pasta_acordos/omc_html)
- ↑ http://www.wto.org/english/thewto_e/whatis_e/tif_e/fact1_e.htm
- ↑ (Fonte: site oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do governo brasileiro http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=369)
editar Bibliografia
- MARCONINI, Mário. Acordos Regionais e o Comércio de Serviços. Normativa Internacional e Interesse Brasileiro.Ed.Aduaneiras.2003.São Paulo.
- NASSER, Rabih Ali. A OMC e os PaÃses em Desenvolvimento.Ed.Aduaneiras.2003. São Paulo.
- BAPTISTA, Luiz Olavo e JUNIOR, Umberto Celli e Yanovick, Alan. Dez anos de OMC- Uma análise do Sistema de Solução de Controvérsias e Perspectivas.Ed.Aduaneiras. 2007. São Paulo.
- org.HAGE, José Alexandre Altahyde e CARVALHO, Leonardo Arquimimo. OMC – Estudos Introdutórios.Thomson 10B SP/São Paulo. Rua Antônio Nagib. Brooklin,350.
