O morgado é um vínculo entre um pai e sua descendência no qual seus bens são transmitidos ao filho primogênito, sem que este os possa vender mas pode e deve acrescentar bens ao morgadio. Os direitos de morgadio são os mais cerrados da sucessão de bens para a perpetuação dos bens na linhagem da família.
O morgadio é uma forma de organização familiar que cria uma linhagem, bem como um código para designar os seus sucessores, estatutos e comportamentos.
Esta instituição vincular tem origem na legislação castelhana e, embora seja adoptada por Portugal antes, só entra na legislação portuguesa com as Ordenações Filipinas de 1603.
Por extensão, o morgado é também o filho mais velho de um casal, beneficiado pelo morgadio ou não.
editar História
O morgadio consistia num vínculo de terras, rendas ou outros utensílios provenientes de uma determinada profissão, feito pelo respectivo instituidor. Estes bens assim vinculados não podiam ser vendidos nem de outra forma alienados, cabendo ao respectivo administrador (o morgado) o cumprimento das determinações do instituidor, o usufruto do morgadio e o gozo dos rendimentos proporcionados pelos bens vinculados. Só com expressa autorização real era possível vender ou trocar parte desses bens vinculados, ou mesmo a extinção do morgadio. Mas era possível acrescentar bens ao morgadio, e por vezes a instituição do vínculo obrigava mesmo que cada administrador lhe acrescentasse a sua terça.
As regras de sucessão na administração do morgadio eram definidas pela respectiva instituição. Em geral, sucedia o filho primogénito e, à falta de filhos, o parente mais próximo.
O morgadio difundiu-se como um forma de contrariar o empobrecimento das famílias devido às sucessivas partilhas, servindo, assim, para manter o seu ramo principal com o suficiente estatuto económico-social. A instituição de morgadios estava normalmente associada à instituição de capelas e ao cumprimento dos chamados “bens de alma” definidos pelo instituidor, sendo esta também uma razão para a sua difusão. Existiram no entanto outro tipo de morgadio, associado a determinadas profissões, nomeadamente na distribuição do correio e também a algumas profissões mecânicas ou artesanais.
Nem sempre o morgadio esteve associado a bens imóveis.
Uma das razões que levou à sua extinção, foi o empobrecimento dos filhos não primogénitos.
Os morgadios foram extintos em Portugal no reinado de D. Luís I por Carta de Lei de 19 de Maio de 1863, subsistindo no entanto o vínculo da Casa de Bragança, o qual se destinava ao herdeiro da Coroa. Este último morgadio viria a perdurar até 1910.
Em Castela, conhecido como mayorazgo, fez parte das leis desse reino desde 1505 (Leyes de Toro) até à Ley Desvinculadora de 1820.
editar Bibliografia
- ROSA, Maria de Lourdes - O Morgadio em Portugal. Lisboa: Editorial Estampa, 1996
- GARCÍA CÁRCEL, Ricardo et al. Historia de España. Tomo 5: La España del siglo XVI; Ed. Espasa; Espanha.
