Imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações para um governo, a partir de uma base de cálculo e de um fato gerador. É uma forma de tributo. Ele tem como principal finalidade, custear o Estado para que em contrapartida, haja por parte do Estado, obrigação de prestar esse ou aquele serviço, ou realizar determinada obra relativa ao contribuinte.. O campo da Economia que lida com a tributação é o de finanças públicas.
Impostos podem ser pagos em moeda (dinheiro) ou em mercadorias (embora o pagamento em mercadorias nem sempre seja permitido ou classificado como imposto em todos os sistemas tributários. No Brasil, como em Portugal, para toda forma de tributo, apenas é aceito em forma de moeda.). Os meios de taxação, e os usos dos fundos levantados através de taxação, são assunto de discussões calorosas em Política e Economia, de modo que discussões sobre impostos são freqüentemente tendenciosas.
Em teoria, os recursos arrecadados pelos governos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos (de serviços públicos como saúde, segurança e educação a investimentos em infraestrutura - estradas, portos, aeroportos, etc. - e sua manutenção). Na prática, porém, impostos não possuem vinculação com o destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições de melhorias. Embora a lei obrigue os governos a destinarem parcelas mínimas da arrecadação a determinados seviços públicos - em especial à educação e à saúde -, o pagamento de impostos não confere ao contribuinte qualquer garantia de contraprestação de serviços.
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editar Princípios da Tributação
Em 1776, o escocês Adam Smith, publicou em sua obra clássica, A Riqueza das Nações, alguns preceitos da boa tributação: justiça, simplicidade e neutralidade.
editar Justiça
Um sistema tributário é justo quando todos, do mais pobre ao mais rico, contribuem em proporção direta à sua capacidade de pagar. O princípio da progressividade está implícito na definição – quem ganha mais deve contribuir com uma parcela maior do que ganha já que dispõe de maior renda disponível, renda que não está associada a seu sustento básico ou sobrevivência.
editar Simplicidade
De acordo com Smith, num sistema tributário simples é relativamente fácil e barato para o contribuinte calcular e pagar quanto deve. A mesma facilidade tem o governo para fiscalizar se o contribuinte pagou o que devia.
editar Neutralidade
Neutralidade quer dizer que o sistema tributário não deve influenciar a evolução natural da economia. Ou seja, não deve influir na competitividade e nas decisões das empresas e tampouco no comportamento do consumidor/contribuinte.
editar Fatores geradores de tributação
Tributos podem incidir sobre renda ou patrimônio. Renda diz respeito ao valor criado por meio do trabalho de indivíduos ou de organizações. Patrimônio são os bens de posse que têm valor como casas e carros.
editar Impostos em Portugal
Segundo o sistema fiscal português, o imposto é uma (1)prestação pecuniária, de carácter definitivo e coactivo. (2)É devido por quem demonstre capacidade contributiva a (3)favor do Estado ou de instituições de poder público. Com isto temos os chamados "elementos do imposto" apresentados acima e que se dividem em:
-elemento objectivo (1) -elemento subjectivo (2) -elemento teleológico ou finalístico (3)
editar Impostos no Brasil
As regras tributárias no Brasil são reguladas pelo artigos 155 e 156 da Constituição, que definem quem pode criar impostos, taxas e contribuição de melhoria no Brasil e complementado pelo Código Tributário Nacional - CTN (Lei 5.176/1966). Em seu artigo 16 define imposto como "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."
O imposto é uma das espécies do gênero tributo. É um tributo não vinculado, porque é devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado, destinando-se a atender as despesas gerais da Administração, pelo que só pode ser exigido pela Pessoa Jurídica de Direito Público Interno que tiver competência constitucional para tal.
Os principais impostos vigentes no Brasil são:
Imposto de Renda- Dividido em dois grandes impostos, quanto á arrecadação - Imposto sobre a renda de pessoas física - IRPF ou Imposto sobre a renda de pesoas Jurídica - Incidentes sobre rendimentos de pessoas jurídicas IRPJ, ambos de competência da União - Artigo 155 C.F.
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - incide sobre mercadorias, sobre transporte, comunicações e energia - de competência dos Estados e do Distrito Federal.
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - incide sobre todos os demais serviços não alcançados pelo ICMS - de competência dos municípios.
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - incide sobre produtos industrializados - de competência da União.
Há outros impostos, como o ITCMD - Imposto sobre transmissão de Impostos de Causa Mortis e Doações, esfera Estadual, ou ITBI - Imposto sobre Bens e imóveis do município á partir de 1988 - Artigo 156 C.F.
editar Links de pesquisa
http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/ - link do Senado aonde está a atual Constituição Brasileira e demais emendas.
editar Referência
SMITH, Adam. The Wealth of Nations. Penguin Classics, 1986. ISBN 0140436154
