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O empregado doméstico é quem que presta serviço de forma não eventual e mediante pagamento de salário, para outra pessoa, sob as ordens desta, no âmbito residencial.

Exemplos de profissionais domésticos são a própria doméstica , a governanta, o mordomo, o caseiro, etc.

Direitos previstos na Constituição de 1988: salário mínimo, irredutibiliddae de salário, 13° salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas (20 dias), licença gestação, aviso prévio, aposentadoria.

O empregado doméstico é regido atravéz da Lei 5.859/1972, e regulamentado pelo Decreto 71.885 de 1973. Para a demissão devem ser apresentados os seguintes documentos:

É importante lembrar que o empregado doméstico não tem direito ao PIS e à estabilidade provisória no emprego como gestante.

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