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Esta é uma lista de expressões jurídicas em latim usadas em tribunais.
Índice |
editar A
- A Deo rex, a rege lex - O rei vem de Deus, A Lei vem do Rei.
- A communi observantia non est recedendum
- A quo - Do qual. Utilizada para se referir ao Juiz ou Tribunal que proferiu a decisão recorrida, e de onde provém o processo, bem como ao dia ou termo inicial do prazo.
- Abolitio criminis - Crime abolido.
- Abrogata lege abrogante non reviviscit lex abrogata
- Abusus non tollit usum
- Accessorium sequitur principale - O acessório segue o principal. No direito das coisas, por exemplo, o que estiver dentro da propriedade, dela faz parte.
- Actio libera in causa
- Actio nondum nata non praescribitur
- Actore non probante, reus absolvitur
- Ad impossibilia nemo tenetur - Ninguém é obrigado a fazer o impossível
- Ad perpetuam rei memoriam - Para lembrança perpétua
- Ad probationem - Para prova
- Ad quem - Para quem. Utilizada para designar o Juiz ou Tribunal responsável pelo julgamento do recurso, para o qual se encaminha o processo, bem como o dia ou termo final da contagem de um prazo.
- Ad substantiam
- Adfines inter se non sunt adfines
- Adfinitas in coniuge superstite non deletur
- Affirmanti incumbit probatio
- Alea jacta est - A sorte está lançada. Se refere a um fato incerto quanto à sua verificação.
- Alterum non laedere
- Amicus curiae - Amigo da corte. Utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
- Audi alteram partem - Ouça-se a outra parte
- Audiatur et altera pars. Ouve-se também a outra parte.
- Aut dedere aut punire
- Ad hoc - Para isso. Usado para nomear alguém para um ato jurídico específico.
editar C
- Causa mortis - Motivo da morte. Expressão usada em diagnósticos, especificando o "motivo do óbito".
- Caveat emptor
- Citra petita - Aquém do pedido.
- Cogitationis poenam nemo patitur. Ninguém pode ser punido por seus pensamentos (cogitações).
- Condicio sine qua non: condição sem a qual não. Condição indispensável.
- Contra legem facit qui id facit quod lex prohibet
- Cuique suum. A cada um o seu.
- Cuius regio, eius religio
- Custos legis: fiscal da Lei. Diz-se da função do Ministério Público quando atua fiscalizando a aplicação da lei.
editar D
- Data venia - Dada a licença. Usada para introduzir uma objeção ao que foi dito por alguém. Permissão para discordar do ponto de vista de outrem.
- De cujus - Do qual. Aquele de cuja herança se fala.
- De facto - De fato. Na prática.
- De jure - Pela lei. Na teoria. De acordo com a lei. De direito.
- De minimis non curat praetor. O pretor (juiz) não se preocupa com coisas insignificantes.
- Dies a quo non computatur in termino
- Divortium aquarum - Divisor de águas.
- Do ut facias
- Dormientibus non sucurrit jus - O direito não socorre os que dormem. Usado quando uma das partes perde o prazo e por conseguinte o direito.
- Dura lex sed lex - A lei é dura, mas é lei. A lei deve ser aplicada sempre, não importando se é dura (rigorosa).
editar E
- Emptio non tollit locatum
- Erga omnes - Contra todos.
- Error communis facit ius - O erro comum faz lei.
- Error in judicando
- Error in procedendo
- Ex lege - Advindo da lei.
- Ex nunc - A partir de agora. Significa que os efeitos da sentença ou da lei não retroagem, sendo aplicáveis somente a partir da publicação da sentença.
- Ex tunc - A partir de então. Os efeitos da sentença ou da lei retroagem, sendo aplicados aos fatos acontecidos antes da publicação da sentença.
- Excusatio non petita, accusatio manifesta
- Ex vi - Através de ou aplicável por força de. Utiliza-se para referir que uma determinada norma é aplicável, numa determinada situação concreta, por remissão de uma outra.
editar F
- Ficta confessio
- Fructus sine usu esse non potest
- Fumus boni juris - Aparência do bom direito.
- Fumus comissi delicti
editar G
- Genus numquam perit
editar H
- Habeas corpus - Tenhas teu corpo.
- Habeas data - Tenhas tua informação.
editar I
- Ignorantia legis non excusat - A ignorância da Lei não escusa. Não se pode alegar desconhecimento da lei como justificativa para sua infração.
- Impossibilium nulla est obligatio - Nula é a obrigação impossível. É um princípio geral de Direito, segundo o qual é nula qualquer obrigação referente a coisa impossível, como a obrigação de viver sem respirar, por exemplo.
- In absentia - Em ausência. Usa-se como referência a processos em que o acusado não está presente na sala de julgamentos.
- In claris non fit interpretatio - as leis claras por si mesmas se interpretam.
- In dubio pro reo - Na dúvida a favor do réu. Quando o julgador estiver em dúvida, deve julgar favoravelmente ao réu, com base no princípio da presunção de inocência.
- In illiquidis non fit mora
- Inadimplenti non est adimplendum
- Incidenter tantum - apenas entre as partes. Quando o efeito não é para todos, mas somente entre as partes. Contrapõe-se a principaliter, definitivo.
- Inter pars - Entre as partes.
- Inaudita altera pars - Sem ouvir a outra parte. Quando se produz um ato jurídico sem consultar a outra parte.
- In verbis - nestas palavras; textualmente
- Iter criminis - Caminho do crime.
- Iudex iuxta alligata et probata iudicare debet
- Iura novit curia - O juiz conhece o direito.
- Ius primae noctis
- Ius manendi, ambulandi, eundi, ultro citroque - Direito de permanecer, de andar, de ir de um lado a outro. Liberdade de locomoção, "direito de ir e vir".
editar J
- Juris et de jure - De direito e por direito.
editar L
- Lato sensu - Em sentido amplo. Quando quer se dar o sentido mais amplo de determinada expressão.
- Lex est quod populus iubet atque constituit - A lei é o que o povo manda e constitui. A lei emana do povo.
- Lex loci rei sitae - A lei do lugar onde os bens estão situados. Indica que a lei aplicável à transferência de bens depende e varia segundo a localização destes para os efeitos de conflito legislativo.
- Lex populi - Lei popular. Lei formalmente aprovada pelo legislador.
- Lex scripta - Lei escrita. Lei positivada.
- Lex quanvis irrationabilis, dummodo sit clara - A lei, ainda que irracional, sendo clara, tem que ser aplicada.
- Longa manus
- Lucrum cessans - Lucros cessantes. Lucro que se deveria obter de uma relação comercial que não se concretizou.
editar M
- Mala fides superveniens non nocet
- Mare clausum - Mar fechado.
- Mare liberum - Mar aberto. Oposto de mare clausum, isto é, defende que terras e rotas marítimas devem pertencer a quem efetivamente os conquistam.
- More uxorio - Convivência como marido e mulher.
- Mortis causa - Em razão de morte. Sucessão de bens, direitos e obrigações que acontece devido ao falecimento de um indivíduo. Sucessão hereditária.
- Mutatis mutandis - Mudando o que tem que ser mudado.
editar N
- Nec vi, nec clam, nec precario
- Neminem laedit qui suo iure utitur
- Nemini res sua servit
- Nemo iudex in causa sua - Ninguém pode ser juiz em causa própria.
- Nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet
- Nemo potest ei dicere Cur ita facis?
- Nemo pro parte testatus pro parte intestatus decedere potest
- Nemo tenetur ad impossililia- Ninguém é obrigado a fazer coisas impossiveis.
- Nemo tenetur se detegere - Ninguém é obrigado a se mostrar. (princípio da vedação à auto-incriminação ou direito ao silêncio)
- Nemo tenetur se ipsum accusare- Ninguém é obrigado a acusar a si próprio.
- Non bis in idem
- Non omne quod licet honestum est
- Notitia criminis
- Novatio legis - Nova lei.
- Nullum crimen sine culpa - Não (existe) crime sem culpa.
- Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali - Não (existe) crime nem pena sem lei anterior. Princípio da legalidade. Princípio da anterioridade da lei penal.
editar P
- Pacta sunt servanda - Os pactos devem ser respeitados.
- Pari passu - Ao passo de. Simultaneamente.
- Periculum in mora - Perigo da demora.
- Prior in tempore, potior in iure
- Pietas est fundamentum omnium virtutum - A piedade é o fundamento de todas as virtudes.
editar Q
- Qui iure suo utitur, neminem laedit
editar R
- Rebus sic stantibus - (Deixar) as coisas como estão.
- Res judicata pro veritate accipitur - A coisa julgada é tida como verdadeira.
- Res nullius - Coisa de ninguém.
- Res perit domino
editar S
- Salus populi suprema lex esto - A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei.
- Semel heres, semper heres
- Si vera sunt
- Stare decisis
- Stricto sensu - Em sentido estrito. Quando quer se dar o sentido mais restrito de determinada expressão.
- Summum ius summa iniuria
- Superficies solo cedit
- Sic stantibus rebus - As coisas permenecendo assim.
editar T
- Tam dixit quam voluit
- Tantundem eiusdem generis
- Tempus regit actum - O tempo rege o ato. As coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram.
- Tertium non datur
editar U
- 'Ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit' - quando a lei quis determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio
- Ubi societas ibi ius - Onde está a sociedade, aí está o direito. Não existe sociedade, por mínima que seja, sem um conjunto de regras para disciplinar seu convívio.
- Unum castigabis, centum emendabis
- Ut res magis valeat quam pereat
editar V
- Vacatio legis - Lei vacante.
- Vade mecum - Vai comigo.
- Verbis
- Volenti non fit iniuria
- Vigilavit iustitiae oculus - O olho da justiça vigiou.
