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Esta é uma lista de expressões jurídicas em latim usadas em tribunais.

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Índice

editar A

  • A Deo rex, a rege lex - O rei vem de Deus, A Lei vem do Rei.
  • A communi observantia non est recedendum
  • A quo - Do qual. Utilizada para se referir ao Juiz ou Tribunal que proferiu a decisão recorrida, e de onde provém o processo, bem como ao dia ou termo inicial do prazo.
  • Abolitio criminis - Crime abolido.
  • Abrogata lege abrogante non reviviscit lex abrogata
  • Abusus non tollit usum
  • Accessorium sequitur principale - O acessório segue o principal. No direito das coisas, por exemplo, o que estiver dentro da propriedade, dela faz parte.
  • Actio libera in causa
  • Actio nondum nata non praescribitur
  • Actore non probante, reus absolvitur
  • Ad impossibilia nemo tenetur - Ninguém é obrigado a fazer o impossível
  • Ad perpetuam rei memoriam - Para lembrança perpétua
  • Ad probationem - Para prova
  • Ad quem - Para quem. Utilizada para designar o Juiz ou Tribunal responsável pelo julgamento do recurso, para o qual se encaminha o processo, bem como o dia ou termo final da contagem de um prazo.
  • Ad substantiam
  • Adfines inter se non sunt adfines
  • Adfinitas in coniuge superstite non deletur
  • Affirmanti incumbit probatio
  • Alea jacta est - A sorte está lançada. Se refere a um fato incerto quanto à sua verificação.
  • Alterum non laedere
  • Amicus curiae - Amigo da corte. Utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
  • Audi alteram partem - Ouça-se a outra parte
  • Audiatur et altera pars. Ouve-se também a outra parte.
  • Aut dedere aut punire
  • Ad hoc - Para isso. Usado para nomear alguém para um ato jurídico específico.

editar C

  • Causa mortis - Motivo da morte. Expressão usada em diagnósticos, especificando o "motivo do óbito".
  • Caveat emptor
  • Citra petita - Aquém do pedido.
  • Cogitationis poenam nemo patitur. Ninguém pode ser punido por seus pensamentos (cogitações).
  • Condicio sine qua non: condição sem a qual não. Condição indispensável.
  • Contra legem facit qui id facit quod lex prohibet
  • Cuique suum. A cada um o seu.
  • Cuius regio, eius religio
  • Custos legis: fiscal da Lei. Diz-se da função do Ministério Público quando atua fiscalizando a aplicação da lei.

editar D

  • Data venia - Dada a licença. Usada para introduzir uma objeção ao que foi dito por alguém. Permissão para discordar do ponto de vista de outrem.
  • De cujus - Do qual. Aquele de cuja herança se fala.
  • De facto - De fato. Na prática.
  • De jure - Pela lei. Na teoria. De acordo com a lei. De direito.
  • De minimis non curat praetor. O pretor (juiz) não se preocupa com coisas insignificantes.
  • Dies a quo non computatur in termino
  • Divortium aquarum - Divisor de águas.
  • Do ut facias
  • Dormientibus non sucurrit jus - O direito não socorre os que dormem. Usado quando uma das partes perde o prazo e por conseguinte o direito.
  • Dura lex sed lex - A lei é dura, mas é lei. A lei deve ser aplicada sempre, não importando se é dura (rigorosa).

editar E

  • Emptio non tollit locatum
  • Erga omnes - Contra todos.
  • Error communis facit ius - O erro comum faz lei.
  • Error in judicando
  • Error in procedendo
  • Ex lege - Advindo da lei.
  • Ex nunc - A partir de agora. Significa que os efeitos da sentença ou da lei não retroagem, sendo aplicáveis somente a partir da publicação da sentença.
  • Ex tunc - A partir de então. Os efeitos da sentença ou da lei retroagem, sendo aplicados aos fatos acontecidos antes da publicação da sentença.
  • Excusatio non petita, accusatio manifesta
  • Ex vi - Através de ou aplicável por força de. Utiliza-se para referir que uma determinada norma é aplicável, numa determinada situação concreta, por remissão de uma outra.

editar F

  • Ficta confessio
  • Fructus sine usu esse non potest
  • Fumus boni juris - Aparência do bom direito.
  • Fumus comissi delicti

editar G

  • Genus numquam perit

editar H

editar I

  • Ignorantia legis non excusat - A ignorância da Lei não escusa. Não se pode alegar desconhecimento da lei como justificativa para sua infração.
  • Impossibilium nulla est obligatio - Nula é a obrigação impossível. É um princípio geral de Direito, segundo o qual é nula qualquer obrigação referente a coisa impossível, como a obrigação de viver sem respirar, por exemplo.
  • In absentia - Em ausência. Usa-se como referência a processos em que o acusado não está presente na sala de julgamentos.
  • In claris non fit interpretatio - as leis claras por si mesmas se interpretam.
  • In dubio pro reo - Na dúvida a favor do réu. Quando o julgador estiver em dúvida, deve julgar favoravelmente ao réu, com base no princípio da presunção de inocência.
  • In illiquidis non fit mora
  • Inadimplenti non est adimplendum
  • Incidenter tantum - apenas entre as partes. Quando o efeito não é para todos, mas somente entre as partes. Contrapõe-se a principaliter, definitivo.
  • Inter pars - Entre as partes.
  • Inaudita altera pars - Sem ouvir a outra parte. Quando se produz um ato jurídico sem consultar a outra parte.
  • In verbis - nestas palavras; textualmente
  • Iter criminis - Caminho do crime.
  • Iudex iuxta alligata et probata iudicare debet
  • Iura novit curia - O juiz conhece o direito.
  • Ius primae noctis
  • Ius manendi, ambulandi, eundi, ultro citroque - Direito de permanecer, de andar, de ir de um lado a outro. Liberdade de locomoção, "direito de ir e vir".

editar J

editar L

  • Lato sensu - Em sentido amplo. Quando quer se dar o sentido mais amplo de determinada expressão.
  • Lex est quod populus iubet atque constituit - A lei é o que o povo manda e constitui. A lei emana do povo.
  • Lex loci rei sitae - A lei do lugar onde os bens estão situados. Indica que a lei aplicável à transferência de bens depende e varia segundo a localização destes para os efeitos de conflito legislativo.
  • Lex populi - Lei popular. Lei formalmente aprovada pelo legislador.
  • Lex scripta - Lei escrita. Lei positivada.
  • Lex quanvis irrationabilis, dummodo sit clara - A lei, ainda que irracional, sendo clara, tem que ser aplicada.
  • Longa manus
  • Lucrum cessans - Lucros cessantes. Lucro que se deveria obter de uma relação comercial que não se concretizou.

editar M

  • Mala fides superveniens non nocet
  • Mare clausum - Mar fechado.
  • Mare liberum - Mar aberto. Oposto de mare clausum, isto é, defende que terras e rotas marítimas devem pertencer a quem efetivamente os conquistam.
  • More uxorio - Convivência como marido e mulher.
  • Mortis causa - Em razão de morte. Sucessão de bens, direitos e obrigações que acontece devido ao falecimento de um indivíduo. Sucessão hereditária.
  • Mutatis mutandis - Mudando o que tem que ser mudado.

editar N

  • Nec vi, nec clam, nec precario
  • Neminem laedit qui suo iure utitur
  • Nemini res sua servit
  • Nemo iudex in causa sua - Ninguém pode ser juiz em causa própria.
  • Nemo plus iuris ad alium transferre potest quam ipse habet
  • Nemo potest ei dicere Cur ita facis?
  • Nemo pro parte testatus pro parte intestatus decedere potest
  • Nemo tenetur ad impossililia- Ninguém é obrigado a fazer coisas impossiveis.
  • Nemo tenetur se detegere - Ninguém é obrigado a se mostrar. (princípio da vedação à auto-incriminação ou direito ao silêncio)
  • Nemo tenetur se ipsum accusare- Ninguém é obrigado a acusar a si próprio.
  • Non bis in idem
  • Non omne quod licet honestum est
  • Notitia criminis
  • Novatio legis - Nova lei.
  • Nullum crimen sine culpa - Não (existe) crime sem culpa.
  • Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege poenali - Não (existe) crime nem pena sem lei anterior. Princípio da legalidade. Princípio da anterioridade da lei penal.

editar P

  • Pacta sunt servanda - Os pactos devem ser respeitados.
  • Pari passu - Ao passo de. Simultaneamente.
  • Periculum in mora - Perigo da demora.
  • Prior in tempore, potior in iure
  • Pietas est fundamentum omnium virtutum - A piedade é o fundamento de todas as virtudes.

editar Q

  • Qui iure suo utitur, neminem laedit

editar R

  • Rebus sic stantibus - (Deixar) as coisas como estão.
  • Res judicata pro veritate accipitur - A coisa julgada é tida como verdadeira.
  • Res nullius - Coisa de ninguém.
  • Res perit domino

editar S

  • Salus populi suprema lex esto - A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei.
  • Semel heres, semper heres
  • Si vera sunt
  • Stare decisis
  • Stricto sensu - Em sentido estrito. Quando quer se dar o sentido mais restrito de determinada expressão.
  • Summum ius summa iniuria
  • Superficies solo cedit
  • Sic stantibus rebus - As coisas permenecendo assim.

editar T

  • Tam dixit quam voluit
  • Tantundem eiusdem generis
  • Tempus regit actum - O tempo rege o ato. As coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram.
  • Tertium non datur

editar U

  • 'Ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit' - quando a lei quis determinou; sobre o que não quis, guardou silêncio
  • Ubi societas ibi ius - Onde está a sociedade, aí está o direito. Não existe sociedade, por mínima que seja, sem um conjunto de regras para disciplinar seu convívio.
  • Unum castigabis, centum emendabis
  • Ut res magis valeat quam pereat

editar V

  • Vacatio legis - Lei vacante.
  • Vade mecum - Vai comigo.
  • Verbis
  • Volenti non fit iniuria
  • Vigilavit iustitiae oculus - O olho da justiça vigiou.