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Constituição de 1824 |
A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927.
No inÃcio de 1890, iniciaram-se as discussões para a elaboração da nova constituição, que seria a primeira constituição republicana e que vigoraria durante toda a Primeira República. Após um ano de negociações com os poderes que realmente comandavam o Brasil, a promulgação da constituição brasileira de 1891 aconteceu em 24 de Fevereiro de 1891. Os principais autores da constituição da Primeira República foram Prudente de Morais e Rui Barbosa.
A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municÃpios e à s antigas provÃncias, que passaram a ser denominadas "estados"; seus "governadores" passaram a ser denominados "presidentes de estado". Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Constituição. Exemplo: a constituição do estado do Rio Grande do Sul permitia a reeleição do presidente do estado.
Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, sÃmbolo da monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida polÃtica nacional.
O regime de governo escolhido foi o presidencialismo. O mandato do presidente da República, eleito pelo voto direto, seria de quatro anos, sem direito à reeleição para o mandato imediatamente seguinte, sem contudo haver impedimentos para um mandato posterior. Tanto é que Rodrigues Alves foi o primeiro presidente reeleito democraticamente do Brasil – apesar de não ter assumido por morrer às vésperas da posse por gripe espanhola. O mesmo valia para o vice-presidente. É interessante notar que, à época, o vice-presidente era eleito independentemente do candidato à presidência da República, muitas vezes sendo escolhido o da oposição, o que dificultava o Governo. Também, no caso de morte ou abdicação do Presidente, seu vice assumia apenas até serem realizadas novas votações, não tendo que ficar até ser completado o respectivo quadriênio, como ocorre atualmente. Claro que isso deu margem a alguns vice-presidentes, como Delfim Moreira, para prolongarem seus mandatos, dificultando a promoção de novas eleições presidenciais. Por fim, as eleições para Presidente e vice ocorriam no 1.º de março, tomando-se as posses no 15 de novembro.
Quanto à s regras eleitorais, determinou-se que o voto no Brasil continuaria "a descoberto" (não-secreto) – a assinatura da cédula pelo eleitor tornou-se obrigatória – e universal. Por "universal" entenda-se o fim do voto censitário, que definia o eleitor por sua renda, pois ainda se mantiveram excluÃdos do direito ao voto os analfabetos, as mulheres, os praças-de-pré, os religiosos sujeitos à obediência eclesiástica e os mendigos. Além disso, reservou-se ao Congresso Nacional a regulamentação do sistema para as eleições de cargos polÃticos federais, e à s assembléias estaduais a regulamentação para as eleições estaduais e municipais, o que mudaria apenas a partir da constituição de 1934, com a criação da Justiça Eleitoral. Ficou mantido o voto distrital, com a eleição de três deputados para cada distrito eleitoral do paÃs.
Definiu-se, também, a separação entre a igreja e o Estado: as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas, o governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero, como bispos, diáconos e cardeais, e extinguiu-se a definição de paróquia como unidade administrativa – que antigamente poderia equivaler tanto a um municÃpio como também a um distrito, vila, comarca ou mesmo a um bairro (freguesia). Além disso, o PaÃs não mais assumiu uma religão oficial, que à altura era a católica, e o monopólio de registros civis passou ao Estado, sendo criados os cartórios para os registros de nascimento, casamento e morte, bem como os cemitérios públicos, onde qualquer pessoa poderia ser sepultada, indepentemente de seu credo. O Estado também assumiu, de forma definitiva, as rédeas da educação, instituindo várias escolas públicas de ensino fundamental e intermediário. Essa separação viria a irritar a Igreja, aliada de última hora dos republicanos e que só se reconciliaria com o Governo durante o Estado Novo, bem como ajudaria a incitar uma série de revoltas, como a Guerra de Canudos.
Por fim, extinguiam-se os foros de nobreza, bem como os brasões particulares, não se reconhecendo privilégio aritocrático algum. É certo que alguns poucos, geralmente os mais influentes entre os republicanos, mantiveram seus tÃtulos nobiliárquicos e brasões mesmo em plena República, como o barão de Rio Branco, mas isso mais por respeito e cortesia. Há que se ressaltar que, pela nova constituição, o brasileiro que aceitasse alguma titulação estrangeira que contradissesse os preceitos republicanos da carta de 1891, sem autorização expressa do Congresso, perderia seus direitos polÃticos. Também, as antigas ordens honorÃficas imperiais que ainda remanesciam, a Imperial Ordem do Cruzeiro e da Imperial Ordem de Avis, foram oficialmente extintas, sendo posteriormente substituÃdas pelas ordens Nacional do Cruzeiro do Sul e do Mérito Militar – que mantiveram muitas das caracterÃsticas de suas antecessoras. Essa continuidade simbólica também se fez notar no pavilhão nacional e no hino, cuja música já era considerada, de forma não-oficial, o hino nacional desde o Segundo Reinado.
Visando fundamentar juridicamente o novo regime, a primeira constituição republicana do paÃs foi redigida à semelhança dos princÃpios fundamentais da carta estadunidense, embora os princÃpios liberais democráticos oriundos daquela Carta tivessem sido em grande parte suprimidos. Isto ocorreu porque as pressões das oligarquias latifundiárias, por meio de seus representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta constituição, daà surgindo o Federalismo, objetivo dos cafeicultores paulistas para aumentar a descentralização do poder e fortalecer oligarquias regionais, esvaziando o poder central, especialmente o militar. A influência paulista, à época já detentora de 1/6 do PIB nacional, é determinante, tendo ali surgido o primeiro partido republicano, formado pela Convenção de Itu. Posteriormente, aliar-se-iam aos republicanos fluminenses e mineiros, e aos militares.
editar Pontos principais
Os principais pontos da Constituição foram::
- Abolição das instituições monárquicas;
- Os senadores deixaram de ter cargo vitalÃcio;
- Sistema de governo presidencialista;
- O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;
- As eleições passaram a ser pelo voto direto, mas continuou a ser a descoberto (não-secreto);
- Os mandatos tinham duração de quatro anos para o presidente, sete anos para senadores e três anos para deputados federais;
- Não haveria reeleição de Presidente e vice para o mandato imediatamente seguinte, não havendo impedimentos para um posterior a esse;
- Os candidatos a voto efetivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, à exceção de analfabetos, mendigos, soldados, mulheres e religiosos sujeitos ao voto de obediência;
- Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e pela Câmara de Deputados;
- As provÃncias passaram a ser denominadas estados, com maior autonomia dentro da Federação;
- Os estados da Federação passaram a ter suas constituições hierarquicamente organizadas em relação à constituição federal;
- Os presidentes das provÃncias passaram a ser presidentes dos Estados, eleitos pelo voto direto à semelhança do presidente da República;
- A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do paÃs.
Além disso, consagrava--se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituÃa-se o habeas-corpus e as garantias de magistratura aos juÃzes federais (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos).
