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Clero (do grego κληρος, transl. klêros)[1], designa o conjunto de sacerdotes responsável por um culto religioso.

Índice

editar O Clero católico

Na Igreja Católica, o clero é essencialmente constituído pelo Papa, pelos cardeais, arcebispos, bispos e padres. Entre os membros do clero podem-se distinguir aqueles que compõem o clero secular — que segue as regras de uma ordem religiosa — do clero regular — parcela do clero que desempenha atividades voltadas para o público.

editar História

Na época do sistema feudal tinham privilégio e prestígio na sociedade feudal, porque faziam ligação entre deus e os seres humanos.

Enquanto os monges nos mosteiros rurais acumulavam funções, pregavam e celebravam cultos, ajudavam os necessitados, ajudavam no campo e compilavam obras. O clero era, na Idade Média, todo o extracto social associado ao culto religioso, nomeadamente o cristão.

Porém, já na sociedade visigótica tinha o clero desempenhado um papel de relevância. O seu prestígio manteve-se junto das populações cristãs peninsulares, durante a dominação muçulmana, e fortalecer-se-ia no período da Reconquista cristã, tornando-se o principal patrocinador deste movimento.

Às razões que constituem os fundamentos da cristandade acrescem as da peculiaridade ibérica, onde as lutas contra os infiéis inflamavam a fé cristã, determinando o zelo das crenças profundas. E não apenas pela missão religiosa, como pela cultura das letras, a que muitos dos seus membros se dedicavam, o clero exerceu preponderância social e política, desempenhando os eclesiásticos cargos importantes junto dos reis.

Até meados do século XIV, o clero manteve essa situação de privilégio, devendo-se ao aparecimento dos legistas a concorrência que veio a sofrer nessa época. Ao clero coube, também, um significativo papel, quer no povoamento, quer no arroteamento de terrenos de cultura e desenvolvimento das instituições de beneficência e caridade. Também a instrução e artes ficaram a dever muito à Igreja desta época.

Face a esta situação de privilégio, teve o clero muitos conflitos com a realeza.

editar Em Portugal

Além do clero secular, distribuído em Portugal pelas dioceses de Braga, Porto, Lamego, Viseu, Coimbra, Lisboa e Évora e, posteriormente, alargado à Guarda e Silves, as ordens monásticas e as ordens militares contribuíram também para a apreciável obra da Igreja nos tempos da primeira dinastia de Portugal.

Os conventos mais importantes foram, desde o século XII, o mosteiro de Santa Cruz de Coimbra (dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho) e o de Alcobaça

Também o mosteiro do Lorvão, fundado no século VI, seria, no século XII, onde o ofício das letras mereceria aos frades beneditinos um grande empenho, bem patente nos códices que se guardam no Arquivo da Torre do Tombo: o Livro das Aves, de 1183, e o Apocalipse do Lorvão, de 1189.

Quanto às ordens militares, parece ter sido a dos Templários a mais antiga (século XII), embora outras se tenham também estabelecido em Portugal, como a dos Hospitalários, a de Santiago da Espada e a de Calatrava.

Desta última, nasceu a Ordem de Avis, que tão relevantes serviços iria a prestar ao país.

Entretanto, como à volta dos castelos se instalavam agricultores, confiados na protecção dos cavaleiros das ordens, estes viriam aumentar os seus rendimentos. Assim, o clero secular, aliado às ordens monásticas e religiosas, dispunha de valiosos bens.

Quer os monarcas, quer os nobres faziam doações de terras a estas instituições religiosas. Os soberanos levavam a sua generosidade ao ponto de renunciar aos direitos reais (coutos) sobre as terras que doavam aos mosteiros e igrejas.

Isentos de encargos fiscais, os bens de raiz adquiridos pela Igreja prejudicavam, assim, o erário régio, o que fazia com que fossem decretadas «leis contra a amortização» tendentes a evitar um crescimento desses bens. Quando o testamento, que já existira no Império Romano, foi introduzido na Idade Média, cedo se revestiu da forma de legado pio. Assim, feito a favor da Igreja, permitirá a dilatação da propriedade eclesiástica, mercê da aquisição dos chamados bens de mão-de-obra, em que converterá grande parte do território português que, deste modo, ficava sujeito à autoridade dos prelados, mosteiros e mestres das ordens militares ou bispos. Desde as «leis de desamortização», promulgadas por D. Afonso II (1221-1223) até à lei de D. Dinis, de 1286, que estabelecia o prazo de um ano para que fossem vendidas a particulares as propriedades adquiridas pelas ordens religiosas após a subida deste monarca ao trono de Portugal, é percorrido um longo caminho que, afinal, se revelaria um enfraquecimento progressivo do poder do clero, sobretudo a partir do século XIV.

editar Referências


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